Previdência: Social ou Privada?

A Importância de ter Renda quando não se tem a Mesma Produtividade

Uma das metas mais importantes da sua vida, certamente é a aposentadoria. Portanto, pense que além da previdência social existe a privada, que pode complementar a primeira e, consequentemente, aumentar sua renda.

Tudo o que você fizer antes tem um objetivo maior que é se aposentar. Mas, isso não significa que você não vai fazer mais nada depois de se aposentar. A meta aqui é ter dinheiro para manter-se na velhice.

A Redução da Capacidade Laborativa com o Passar dos Anos

“Vida ativa”, como alguns costumam dizer é o período em que você se encontra em atividade profissional. Discordamos veementemente! Entendemos que “vida ativa” é a vida inteira e não uma parte dela.

Mas é verdade, também, que com o passar dos anos, não temos mais a vitalidade de outrora e isso impacta diretamente na nossa capacidade produtiva.

É justamente a redução desta eficiência laborativa que nos move buscar a aposentadoria, não no sentido de inatividade, mas para suprir as necessidades que virão lá na frente, quando o corpo não estiver mais nas condições ideais para o trabalho.

E isso pode acontecer não somente quando a força do tempo agir sobre nossa saúde. Isso pode ocorrer quando ainda estamos altamente produtivos, no caso de doença ou acidente.

É previsível que daqui a trinta, quarenta ou cinquenta anos, não estaremos mais com o mesmo desempenho laborativo.

Previdência Social e Privada: Diferenças

Quando falamos em aposentadoria, logo pensamos: quais as opções? O que é mais vantajoso dentre estas alternativas? Quando devo começar? De quanto vou precisar para minha subsistência?

Por lei temos duas espécies de aposentadorias: a oficial e a privada.

a) Previdência pública ou oficial

A pública ou oficial tem o plano de custeio (quem vai financiar e quanto vai pagar por isso), conforme dispõe a Lei nº 8.212/1991.

E, também, os planos de benefício (os benefícios a que terá direito o segurado, os requisitos para obtenção, o cálculo do valor), estão disciplinados na Lei nº 8.213/1991.

Embora, o benefício dado pela previdência social, não seja muito atrativo no aspecto financeiro, pois dificilmente você receberá benefício próximo ao teto, você tem direito ao benefício por incapacidade para o trabalho, parcial ou total.

Na previdência complementar não há benefício por incapacidade, a não ser que a pessoa contrate um benefício extra de proteção.

Espécie de aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade – exige mínimo de 180 contribuições mensais, somado ao requisito da idade 65 anos homem e 60 anos mulher.
  • Aposentadoria por tempo de serviço – 25 anos de serviço se mulher ou 30 anos de serviço, se homem.
  • Aposentadoria especial – varia entre 15, 20 ou 25 anos de serviço, a depender das condições de trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez – mínimo de 12 contribuições mensais.

A renda mensal não será inferior a um salário-mínimo e nem superior ao teto, que hoje é de R$ 7.507,49.

Com relação ao imposto de renda incide a tabela progressiva:

Faixa de rendaSalário MensalAlíquotasParcela a deduzir
1Até R$ 2.112,00Isento0
2De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
3De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
4DE R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
Fonte: Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal do Brasil simulou o desconto simplificado de R$ 528,00 sobre os rendimentos mensais:

Base de cálculo (renda mensal)Desconto simplificadoBase de cálculoIRRF máximo
R$ 2.640,00R$ 528,00R$ 2.112,00R$ 0,00
R$ 2.700,00R$ 528,00R$ 2.172,00R$ 4,50
R$ 3.500,00R$ 528,00R$ 2.972,00R$ 75,40
R$ 5.000,00R$ 528,00R$ 4.472,00R$ 354,47
Fonte: Receita Federal do Brasil.

Diante disso, o benefício de até R$ 2.640,00, com desconto simplificado de R$ 528,00, está isento.

Cumpre ainda destacar, que a Lei nº 7.713/1988, concede isenção de imposto de renda para aposentadoria por invalidez.

b) Previdência complementar ou privada

Já a complementar ou privada, tem suas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 109/2001, que prevê o plano de benefícios, se é restrito a determinadas pessoas (como colaboradores de uma empresa) ou é aberto ao público em geral.

  • Quanto a tributação tem a opção do plano gerador de benefício livre (PGBL), no qual é possível deduzir do imposto de renda o seu custeio (é ideal para quem faz a declaração completa do imposto), mas o imposto incide sobre principal mais rendimento.
  • Há, também, o plano vida gerador de benefício livre (VGBL), que não permite a dedução do imposto de renda (mais indicado para quem faz a declaração simplificada do imposto), mas em contrapartida, o imposto somente incide sobre o rendimento.

Na complementar, o aderente poderá resgatar todo o capital acumulado de uma única vez ou receber periodicamente.

Em linhas gerais estas são as características básicas das previdências reguladas por lei. Mas nada impede a opção por uma terceira via, que seria os rendimentos advindos dos seus investimentos.

Imposto de renda

Quando houver resgate dos valores acumulados, dentro do plano de previdência privada, haverá incidência de imposto de renda, conforme tabela regressiva:

Prazo de acumulação de valoresAlíquota com retenção na fonte
2 anos35%
superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos30%
superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos25%
superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos20%
superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos15%
superior a 10 anos10%
Fonte: Lei nº 11.053/2004.

Conclusão

As diferenças entre previdência privada e previdência social são fundamentais para entender as opções disponíveis para o planejamento da aposentadoria. A previdência privada é um sistema de investimento voluntário, geralmente oferecido por instituições financeiras, que permite aos indivíduos contribuir com recursos ao longo do tempo, com o objetivo de acumular um fundo para a aposentadoria. É altamente flexível em termos de contribuições e benefícios, mas geralmente carece das garantias de segurança social e pode estar sujeita a riscos de mercado.

Por outro lado, a previdência social, muitas vezes chamada de Seguro Social ou INSS, é um sistema público e obrigatório de seguridade social que oferece benefícios financeiros aos trabalhadores elegíveis e suas famílias após a aposentadoria, bem como em situações de incapacidade ou morte. Os benefícios da previdência social são financiados por contribuições obrigatórias dos trabalhadores e seus empregadores, proporcionando um sistema de segurança e assistência social. No entanto, esses benefícios podem ser limitados e estão sujeitos a mudanças nas políticas governamentais.

Em resumo, a previdência privada oferece mais flexibilidade e controle pessoal sobre o planejamento da aposentadoria, mas com maior exposição a riscos financeiros. A previdência social fornece uma rede de segurança mais ampla e obrigatória, mas com menos flexibilidade e potencialmente benefícios limitados. A escolha entre esses sistemas deve ser baseada nas necessidades e objetivos individuais, bem como em considerações financeiras e de segurança. Muitas pessoas optam por uma combinação de ambos para diversificar sua proteção na aposentadoria.